#Sem categoria

Contratação: MEI pode empregar, mas apenas uma pessoa

5 de agosto de 2022

Como microempreendedora individual você pode contratar no máximo uma pessoa e com salário limitado. Ou seja, salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial da categoria. No entanto, a partir da contratação, você assume também outras obrigações legais. Por isso, é preciso estar atenta às leis trabalhistas e tributárias. 

Mas antes de falarmos sobre as obrigações e deveres, vamos falar da seleção dessa ou desse funcionário(a). A primeira coisa é ter bem claro o perfil da vaga. Escolher a pessoa certa para a função. Se for para vendas, a pessoa precisa ter qualidades específicas como, por exemplo, boa comunicação, habilidade em atendimento, entre outras. Se for para ajudar na papelada, precisa ser organizada e ter noções de contas a pagar e receber. Como você só tem direito a uma contratação, ela deve ser a melhor possível.  Empatia, respeito e confiança também são fundamentais nessa relação. 

Essa contratação vai custar quanto? 

O custo total é de 11% sobre o valor total da folha de salário. Ou seja, 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS.  Vamos considerar que a categoria da pessoa contratada não seja superior ao salário mínimo nacional que em 2022 é de R$ 1.212,00. Então, o valor fica em R$ 133,32. Como já dissemos, esse valor varia de acordo com o piso da categoria profissional, que é definido por convenções coletivas. 

Vale lembrar que você deve recolher mensalmente os 8% do FGTS sobre o valor do salário pago. Para isso, precisa, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte ao do trabalhado e pago. 

Contratação, regras e deveres 

Você vai precisar dos seguintes documentos do/da funcionário/a para fazer a contratação: CPF, RG, PIS (Programa de Integração Social), Atestado Médico Admissional, Certificado Militar (para homens), Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital.  Cadastre as informações nos documentos admissionais (contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial. 

Aliás, antes de começar o processo de contratação, você precisa se informar sobre o eSocial.  Um sistema criado pelo Governo Federal que o empregador utiliza para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. 

Etapas do registro 

Anote a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física); 

Em até dois dias, devolva a carteira de trabalho ao/à contratado (a). Por garantia, peça que assine um termo de recebimento do documento 

Se houver dependentes, preencha a ficha de salário família e cadastre no eSocial, assim como os dados do empregado 

Caso ele/ela não tenha PIS, você deve fazer o cadastro 

Você também pode contar com ajuda de uma profissional de contabilidade para ajudá-la nesse processo. 

Direitos trabalhistas 

Quem é contratado por uma MEI tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Isto é, férias, 13º salário, horas extras, acional noturno, adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas, salário maternidade, entre outros. 

Você pode saber mais sobre contratação por MEI com o nosso parceiro nos Cursos Capacitação e Formação, o Sebrae

COMPARTILHE