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MEI, ME ou EPP? Saiba as diferenças e veja qual cabe nos seus planos

6 de outubro de 2022

Ter um negócio formalizado é fundamental. Ser uma pessoa jurídica, ou seja, ter um CNPJ, faz muita diferença. Um dos principais benefícios, por exemplo, é a possibilidade de acesso ao crédito. Contudo, na hora da formalização vem a dúvida: MEI, ME ou EPP? Vai depender da atividade a ser exercida, tamanho do negócio e dos planos que você tem para ele. 

No entanto, seja qual for o modelo escolhido, a legalização do negócio é sempre uma segurança. Com a documentação em dia, você pode comprar melhor sua matéria-prima, negociar prazos de pagamento, receber subsídios do governo, entre outros. Bem como não corre o risco de ter sua mercadoria apreendida ou seu espaço fechado. 

Além disso, com um CNPJ, você também pode conseguir maquininhas com taxas mais atrativas para aceitar pagamentos com cartões de débito e crédito. Como também benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade. 

MEI, ME ou EPP: quais as diferenças 

Como já dissemos, no geral, o que as diferencia é o faturamento anual, a receita bruta de cada tipo negócio.  Porém, você pode começar com uma empresa de tamanho menor e depois mudar de classificação. 

MEI – Microempreendedor Individual 

A sua área de atuação é que vai determinar se você pode ou não ser MEI. Aliás, existe uma lista oficial de ocupações permitidas. Entre elas cabeleireira, cuidadora de idosos, costureira, diarista, depiladora, etc. Inclusive, você pode escolher uma atividade principal e até 15 secundárias. Porém, desde que cadastradas como similares. 

Faturar até R$ 81 mil por ano (valor referência para 2022); 

Não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa; 

Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; 

Não precisa de um contador; 

Imposto de valor único e relativo à atividade. Deve ser recolhido mensalmente no Portal do Empreendedor e atualmente varia entre 60 e 70 reais. 

ME – Microempresa 

Faturar até R$ 360 mil ao ano (valor referência para 2022); 

Precisa de serviço de contabilidade, um profissional habilitado; 

Pode optar pelos regimes do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real; 

A alíquota é calculada de acordo com o faturamento;

Pode ter um ou mais sócios, conforme a natureza jurídica;

Deve ter registros na prefeitura, no Estado, na Receita Federal e na Previdência Social;

Pode empregar até 9 pessoas (segmentos de comércio e de serviço) e ter até 19 empregados se for indústria.

EPP – Empresa de Pequeno Porte 

Faturar até R$ 4,8 milhões por ano (valor referência para 2022);

Deve ter entre 10 e 49 funcionários (comércio ou serviço) e 20 e 99 se for do segmento da indústria ou da construção;

Pode optar pelos regimes do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real; 

A alíquota é calculada de acordo com o faturamento;

Tem vantagens em licitações do governo (critério de desempate); 

Precisa de serviço de assessoria contábil;

Pode ser constituída por sócios.

Legalização

Contudo, seja MEI, ME ou EPP, o importante é estar legalizado para usufruir das vantagens que isso pode proporcionar. E para isso você tem um parceiro. Nos postos da ACSP na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) são realizados processos como abertura, alteração e encerramento de empresas. Bem como, consultas de informações cadastrais. 

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