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LGPD: veja o que você precisa saber e fazer para cumprir a lei

22 de setembro de 2022

Embora não seja uma novidade, já que entrou em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ainda não é cumprida por muitas empresas, apesar dos riscos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é a responsável por sua fiscalização e regulação. Entender o que ela determina e como aplicá-la em seu negócio, além da segurança, pode ser também um diferencial competitivo.   

Afinal, o que você tem a ver com isso? Tudo. Tanto como pessoa física como jurídica. Mais do que um CNPJ, você também é uma pessoa física e, com certeza, preencheu inúmeros cadastros em lojas, na internet e até já passou seus dados pelo WhatsApp. Já parou para pensar quem está em poder deles e como eles serão usados?  “A LGPD tem como principal objetivo proteger e preservar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas”, afirma o advogado Gilberto Marques Bruno. 

Sendo assim, as empresas devem pedir autorização para colher dados e informações pessoais. “Além de autorizar expressamente a utilização, o titular dos dados e informações pessoais deverá ter o conhecimento tanto de como, de que forma e por qual razão os seus dados serão utilizados”, explica Marques Bruno.                                                                                              

 LGPD: Dados são um tesouro valioso 

Nesses tempos em que a tecnologia está em constante evolução, os dados de uma pessoa, que também é um consumidor, são muito valiosos. Se analisados com inteligência, podem fornecer informações e estudos preciosos para empresas e marcas. Com isso, elas podem montar suas estratégias comerciais. Por exemplo, sabendo que o consumidor X tem tal idade, tais preferências, usa tal meio de pagamento, compra com frequência determinado produto, etc. Afinal, oferecer a melhor experiência de compra ao cliente é um baita diferencial competitivo. E isso é possível por meio de análises de dados. 

O que são dados sensíveis? 

Além do número de documento e endereços de uma pessoa, existem outros, como explica Marques Bruno, que também faz parte do Conselho do Varejo – CDV da Associação Comercial de São Paulo – ACSP. “Também são considerados sensíveis os referentes à religião, ideologia ou alinhamento político, estado de saúde, orientação sexual, etnia, características físicas, dados genéticos ou biométricos”, esclarece. Ou seja, em mãos impróprias, essas informações podem ser usadas para golpes, chantagens, constrangimentos, entre outros. Daí a importância de serem protegidos por quem os colhem. 

A quem se aplica a lei? 

A LGPD se aplica a todos os negócios, não importa o tamanho. Dados coletados por telefone, planilha, formulários impressos ou digitais, pela internet, rede de computadores devem ter o consentimento dos seus donos. Enfim, até mesmo aquele papelzinho com o endereço e o nome do cliente precisa da devida guarda e proteção. 

Especialmente para os pequenos negócios, outra medida importante, é controlar quem acessa essas informações, já que não têm departamento especializado para isso. Isto é, um controlador de dados. Então, assuma você mesma essa responsabilidade ou, no máximo, compartilhe com alguém de extrema confiança e responsabilidade. 

No entanto, no caso de o número de clientes e de informações aumentarem, sonho de toda empreendedora, você deve estruturar melhor essas ações para cumprir as exigências da lei. É aconselhável buscar orientação de um advogado para formatar sua política de privacidade e proteção dos dados dos clientes. Ou seja, um documento no qual você vai explicar e comunicar a eles que tipo de dado coleta, como são usados e protegidos. 

Além disso, busque orientação de um profissional na área de Tecnologia da Informação para implementar e instalar programas destinados à proteção dados. Assim, você evita riscos de vazamento e/ou perda de dados e informações pessoais. 

– Multas que podem partir de até 2% do faturamento da empresa, chegando até a R$ 50 milhões por violação; 

– Instauração de inquéritos administrativos; 

– Interdição parcial e/ou total de atividades que envolvam o tratamento de dados.

Consequências e multas 

As consequências pelo não cumprimento da LGPD podem ser muito sérias. Além de prejuízos financeiros a perda de credibilidade pode ser fatal para o negócio. 

“Além disto, a vítima de um vazamento de dados e/ou informações pessoais poderá buscar a reparação por danos morais e/ou materiais, caso o vazamento lhe traga prejuízos de ordem pessoal”, completa o fundador da Marques Bruno Advogados Associados. 

Enfim, cuide bem dos seus dados e dos dados dos seus clientes. Eles valem ouro! 

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