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DF: lei garante absorvente e coletor menstrual a mulheres vulneráveis

12 de janeiro de 2022

Alteração da lei que prevê que o GDF forneça coletores de graça a mulheres de baixa renda aparece publicada no DODF desta terça-feira

Uma alteração na Lei nº 6.569, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (4/1).

Segundo informações do texto, a partir de agora, escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF deverão entregar gratuitamente coletores menstruais a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 7 de dezembro do ano passado, em segundo turno. A proposta foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O PL nº 2.384/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020. O texto acrescenta o acesso ao coletor à lei já em vigor na capital federal que decreta a distribuição de absorventes em escolas públicas e UBSs.

A lei ainda destaca que a opção pelo coletor menstrual importará na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrados em ambiente escolar ou em UBS, bem como na assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido.

O Executivo local, visando à efetiva aplicação da norma, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.

Lei dos absorventes ainda não saiu do papel

Quase um ano após ser sancionada pelo governador Ibaneis, a norma que garante a distribuição gratuita de absorventes femininos nas escolas públicas e nas UBSs ainda não é aplicada no Distrito Federal. A Lei nº 6.779, que é resultado da proposta da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), foi sancionada em 12 de janeiro de 2021, mas ainda segue sem previsão de ser implementada.

“A emenda feita pela deputada Júlia Lucy é bem intencionada, mas não ajuda porque o governo não garantiu sequer o fornecimento dos absorventes higiênicos, previstos na lei, e que custam muito mais barato. A lei que aprovamos na Câmara Legislativa foi sancionada em janeiro do ano passado, mas ainda não foi regulamentada pelo Executivo. Como vão fornecer coletores menstruais que são muito mais caros?”, comentou a distrital Arlete Sampaio.

No Brasil, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio, e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. É o que mostra a pesquisa Pobreza Menstrual no Brasil: Desigualdade e Violações de Direitos, lançada em maio de 2021 pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Dos 4 milhões de meninas que sofrem com pelo menos uma privação de higiene nas escolas, quase 200 mil estão totalmente privadas de condições mínimas para cuidar da menstruação.

No Distrito Federal, mais da metade das alunas do 9º ano estão parcialmente desatendidas quanto a, pelo menos, um dos itens necessários para a higiene pessoal nas escolas.

FONTE: Metrópoles

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